O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, no último dia 06 de maio, a liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sinafer – Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferros, Metais e Ferramentas do Estado de São Paulo - para determinar que deixe de ser obrigatório as afiliadas do Sindicato a descrição do custo de suas mercadorias nas Notas Fiscais de vendas em operações interestaduais com bens importados, conforme exige a Resolução 13 do Senado sobre alíquotas do ICMS.
“Não somos contra a Resolução 13 do Senado, pelo contrário, mas somos contra ter que expor nas notas fiscais um valor que expõem um dado sigiloso da empresa e atrapalha a composição do preço dos produtos da categoria”, afirma o presidente do Sinafer, Milton Pessoa Rezende.
Segundo o Sinafer, com a obrigatoriedade de se ter que colocar os valores das importações na nota, era possível identificar a composição dos preços dos produtos e consequentemente as margens de lucro da empresa. “Isso atrapalha, claramente, qualquer estratégia comercial adotada”, completou Rezende.
Apesar de a decisão ser provisória, o Sinafer acredita que haverá mudanças no texto da Resolução 13, já que outros setores entraram na justiça com liminar semelhante. O Mandado de Segurança foi impetrado pela FGA - Ferretti, Ganem e Abud Advogados Associados, assessoria jurídica tributária do Sinafer, e beneficia todas as 2.4 mil empresas associadas ao Sinafer estão suspensas da obrigação imposta pelo Senado.