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Starrett . segunda-feira, 20 de maio de 2019
Projeto 'Lei do Bem' incentiva a criação de projetos relacionados à inovação tecnológica

Entre os trabalhos desenvolvidos pela Starrett, 32 atenderam às exigências da lei

 A “Lei do Bem”, projeto do Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicação, é uma oportunidade para o setor privado buscar incentivos fiscais para promover trabalhos relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações Tecnológicas (PD&I). Esses projetos têm por finalidade apresentar soluções que possam potencializar os resultados do setor de tecnologia.

A Starrett, uma das maiores fabricantes de serras, ferramentas e instrumentos de medição do mundo, preza pelo desenvolvimento de pesquisas que tragam modelos inovadores para os seus processos e produtos. Esse trabalho diário permitiu que, entre os projetos desenvolvidos pela empresa em 2018, 32 atendessem às exigências da Lei do Bem para receber incentivos fiscais.

Os estudos, de curto e longo prazo, foram desenvolvidos por 26 colaboradores que fazem parte das áreas de Engenharia de Produtos, Controle de Qualidade, Gerência de Produtos, Produção de Aço Bi-Metal e Produção de Serras. Foram dedicadas um total de 25,4 mil horas de pesquisas para o desenvolvimento dos projetos.

O custo para a realização dos trabalhos chegou a R$ 3 milhões, entre mão de obra e uso de material para a realização das pesquisas. A Lei do Bem permite que parte desse valor seja abatido no imposto de renda da empresa. Assim, considera-se como base de cálculo até 80% do valor gasto com os projetos, sendo abatido e devolvido via Imposto de Renda Pessoa Jurídica 34%.

Desde 2011 a Starrett desenvolve projetos de inovação e os apresenta na Lei do Bem. Para o diretor de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) da Starrett, Carlos Camargo, a lei é um grande incentivo à inovação.

“Aqui na Starrett a área de P&D vem sendo cada vez mais valorizada. Antes éramos apenas o setor de Engenharia, mas com os trabalhos de inovação, ganhamos destaque e hoje somos também Pesquisa e Desenvolvimento. Isso possibilita ter um investimento maior tanto em máquinas quanto em mão de obra”, salienta Camargo. “Internamente o benefício da Lei do Bem traz incentivo e valorização. Enquanto que no mercado, temos a possibilidade de apresentarmos produtos mais modernos e que tragam inovações”, acrescenta.

Empresa deve atender exigências para buscar incentivo

Para receber incentivos da Lei do Bem, a empresa deve estar inscrita no Lucro Real e no Lucro Fiscal, regularizada no fisco (com emissão de CND e CPD-EM) e ser investidora de projetos relacionados a inovação, pesquisa e desenvolvimento.

O projeto e/ou processos devem proporcionar soluções em melhoria, ganho de qualidade e produtividade, proporcionando maior competitividade no mercado. Além de abatido no IRPJ, os benefícios fiscais podem ser concedidos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos dispêndios; em 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos referentes à P&D; além de depreciação e amortização acelerada desses bens.

“Para nós da Starrett a Lei do Bem é muito positiva, pois tem valorizado muito o trabalho de inovação e desenvolvimento, o que ajuda o País a evoluir em termos tecnológicos”, ressalta Camargo.